O Tribunal de Contas do Estado – TCE, através do seu Núcleo de Fiscalização II, interpôs medida cautelar contra o prefeito Vanderly Gomes Miranda (Vanderly do Comércio) e Valdenilson de Sousa Costa – presidente da CPL – Comissão Permanente de Licitação. O TCE observou irregularidades em licitações realizadas pela prefeitura. Diz parte do relatório do TCE, “[…] em princípio, dois problemas centrais: (1) falta de transparência pelo descumprimento da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 e (2) restrição à publicidade e competitividade das licitações. A limitação à publicidade e à transparência, mencionadas no parágrafo anterior, eleva a patamares acentuados, o nível dos riscos de ocorrer direcionamento dos certames, bem como o não alcance de uma melhor eficiência administrativa por não obtenção de proposta mais vantajosa para o Município, em flagrante descumprimento dos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, publicidade, impessoalidade e economicidade, explicitados no art. 3º da Lei 8.666/93: em face de supostas irregularidades ocorridas no processamento das licitações Tomada de Preços nº 01/2021, nº 02/2021 e nº 03/2021, que têm por objetos, nessa ordem, a contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Consultoria em Controle Interno; Contratação de empresa para Prestação de Serviços Técnicos Especializados em Consultoria e Assessoria de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e na Elaboração, Revisão e Adequação das Leis Orçamentárias e de Planejamento e Execução Orçamentária do Poder Executivo Municipal; e Contratação de Escritório de Advocacia para prestação de serviços técnico jurídico na área de contencioso judicial que não se enquadre, pela sua natureza, aos trabalhos rotineiramente prestados pelo corpo permanente do Município. {…} não foram encaminhados pelo SACOP os elementos de fiscalização das licitações denunciadas; (V) não foi utilizado a modalidade de licitação Pregão Eletrônico”. Segue anexo, a íntegra do parecer do Tribunal de Contas do Estado. A representação com pedido de medida cautelar foi assinada pela Dra. Maria Natividade P. Farias – Auditora Estadual de Controle Externo. Encontra-se na pagina do TCE – MA.